Direito de família. Alimentos. Prisão civil. Norma cogente
Exclusivo para associados.
(...) Todavia, é cediço que o procedimento executório relativo à coação pessoal exige que o crédito alimentar tenha prestação pecuniária limitada às últimas 3 (três) prestações antecedentes ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo, consoante os arts. 733 do Código de Processo Civil de 1973 e 528, § 7º, e 911 do CPC/2015 e o teor da Súmula nº 309 do STJ. Ademais, a dívida deve ser atual, bem como urgente a necessidade para a percepção dos alimentos, cujo inadimplemento seja voluntário e inescusável pelo devedor, que deve ser intimado pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, pagar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento (art. 528 do CPC/2015).
Ementa e inteiro teor para associados
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