Reconhecimento e dissolução de união estável. Pedido de alimentos enteado e padrasto.
Exclusivo para associados.
(...) É certo que a relação de parentesco por socioafetividade tem o condão de ensejar o dever de assistência. No atual desenvolvimento do direito de família não existe mais dúvida quanto a isso. Nesse sentido, a orientação firmada no enunciado nº 341 da IV Jornada de Direito Civil, segundo o qual "Para fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar". Ocorre que, ao momento, não ficou clara a existência de um vínculo socioafetivo entre o Agravado e os seus enteados, em virtude da ausência de elementos probatórios nos autos que permitam alcançar tal conclusão.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
