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TJ-SP

Divórcio. Separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF

Rel. Fábio PodestáPublicada em 07 de março de 2018

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"(...) embora tenha prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súmula 377 do STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial"

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