TJ-PR
Divórcio litigioso. Culpa pelo fim do casamento. EC nº66/2010.
Rel. Sigurd Roberto BengtssonPublicada em 06 de março de 2018
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(...) A alteração constitucional também extirpa do ordenamento jurídico a possibilidade de se discutir a culpa pelo fim do casamento, o que, nos últimos anos já vinha sendo refutado pelos tribunais brasileiros. Assim, se antes, era facultado ao cônjuge `inocente' requerer que o `culpado' perdesse o direito de usar o seu sobrenome o que era deferido se não se enquadrasse nas hipóteses elencadas no artigo 1.578 do Código Civil, agora, não mais poderá se valer de tal culpabilidade.
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