TJ-SE
Execução de alimentos. Penhora do saldo do FGTS. Art. 830 do CPC/2015
Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 06 de março de 2018
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(...) Possuindo o débito natureza alimentar, é viável, em tese, a penhora do saldo do FGTS. Ocorre que, no caso em apreço, a citação do executado ainda não se operou, obstando o deferimento do pedido de penhora do saldo de sua conta do FGTS, vez que a lei processual civil é clara ao definir que o executado deverá ser primeiramente citado e apenas na hipótese de não efetuar o pagamento no prazo declinado – 3 dias – é que se procederá a penhora dos bens.
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