Prestação de contas. Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Meação
Exclusivo para associados.
(...) Considerando que o NCPC prevê que o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser procedida mediante instauração de incidente, correto o indeferimento de processamento nos autos da ação de prestação de contas. 2. Não há que se falar em decisão extra petita, em razão de o Julgador ter determinado o bloqueio de ativos financeiros da pessoa jurídica, diante dos fortes indícios de que o réu está transferindo bens para ela, a fim de frustrar a ultimação da partilha de bens, pois tal providência se enquadra no poder geral de cautela. Inteligência do art. 297, do NCPC.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
