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TJ-RS

Prestação de contas. Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Meação

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 05 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o NCPC prevê que o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser procedida mediante instauração de incidente, correto o indeferimento de processamento nos autos da ação de prestação de contas. 2. Não há que se falar em decisão extra petita, em razão de o Julgador ter determinado o bloqueio de ativos financeiros da pessoa jurídica, diante dos fortes indícios de que o réu está transferindo bens para ela, a fim de frustrar a ultimação da partilha de bens, pois tal providência se enquadra no poder geral de cautela. Inteligência do art. 297, do NCPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.