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TJ-MG

Negatória de paternidade. Registro de nascimento. Declaração livre e consciente

Rel. Nepomuceno SilvaPublicada em 14 de abril de 2009

Exclusivo para associados.

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NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - LAÇO PATERNO-FILIAL - SOCIOAFETIVIDADE DEMONSTRADA E RECONHECIDA - ANULAÇÃO - CADUCIDADE - INTUITO MERAMENTE FINANCEIRO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Além da caducidade do direito, ressai dos autos ato jurídico imaculado (sem vícios), pois emanado de declaração, livre e consciente, devidamente formalizada (registro), máxime porque o laço paterno-filial esteia-se em socioafetividade demonstrada e reconhecida. O estado de filiação não tem caráter exclusivamente genético-biológico, sendo que o pai-declarante, busca, em verdade, desvencilhar-se de obrigação financeira (alimentos) que se lhe impõe, corolário jurídico da paternidade responsável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.