Negatória de paternidade. Registro de nascimento. Declaração livre e consciente
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NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - LAÇO PATERNO-FILIAL - SOCIOAFETIVIDADE DEMONSTRADA E RECONHECIDA - ANULAÇÃO - CADUCIDADE - INTUITO MERAMENTE FINANCEIRO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Além da caducidade do direito, ressai dos autos ato jurídico imaculado (sem vícios), pois emanado de declaração, livre e consciente, devidamente formalizada (registro), máxime porque o laço paterno-filial esteia-se em socioafetividade demonstrada e reconhecida. O estado de filiação não tem caráter exclusivamente genético-biológico, sendo que o pai-declarante, busca, em verdade, desvencilhar-se de obrigação financeira (alimentos) que se lhe impõe, corolário jurídico da paternidade responsável.
Ementa e inteiro teor para associados
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