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STJ

Investigação de paternidade cumulada com anulação de registro civil. Paternidade biológica afastada. Paternidade socioafetiva demonstrada. Registro feito de forma livre e espontânea

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 27 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Como salientado, o estado de filiação encontra especial proteção no ordenamento jurídico pátrio, de modo que, havendo reconhecimento voluntário da paternidade, a sua desconstituição é devida somente em casos excepcionais. No caso dos autos, o Tribunal estadual entendeu por não comprovada a indução do recorrente ao erro pela genitora do ora recorrido, em que pese ter sido a paternidade afastada pelo exame de DNA, visto que registrado de forma livre e espontânea, bem como demonstrada a existência de vínculo socioafetivo entre as partes por 7 (sete) anos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.