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TJ-PB

Pensão por morte. Estudante universitário. Extensão do benefício até os 24 anos de idade. Impossibilidade

Rel. Marcos Cavalcanti de AlbuquerquePublicada em 27 de fevereiro de 2018

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(…) “A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos ou inválido, não sendo possível, em face da ausência de previsão legal, a prorrogação do recebimento desse benefício até os 24 anos, ainda que o beneficiário seja estudante universitário.” (…)

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