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TJ-SC

Investigação de paternidade cumulada com pedido de indenização por danos decorrentes de abandono afetivo. Prescrição da pretensão indenizatória

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 27 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) "Assim, no contexto que se extrai dos autos, uma vez que a paternidade era já conhecida desde a infância, a data da maioridade é o marco inicial a ser considerado para a fluência do prazo prescricional, a despeito das consequências do abandono perdurarem até os dias atuais. O fato de a recorrida infelizmente não ter assimilado, até o momento, a rejeição paterna e padecer dos males até os dias atuais não altera o marco inicial da prescrição. Isso porque, as eventuais consequências do ato que gera o dano e o próprio ato não se confundem. O que gera o dever de indenizar é o ato que gerou o dano e não as suas consequências." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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