Divórcio. Ação de extinção de condomínio. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré
Exclusivo para associados.
(…) Ao contrário do que entende a apelante, a partilha do bem na ação de divórcio destinou 50% do imóvel a cada divorciando. As questões de quem pagou mais pelo bem ou inadimplemento do apelado quando à obrigação de alimentos à filha do casal, não podem ser discutidas nesta ação, uma vez que a atribuição do bem já foi realizada em decisão transitada em julgado. E, como bem analisou o MM. Juiz sentenciante, não há qualquer notícia de ajuizamento de ação rescisória, ou comprovação de nova ação que teria sido ajuizada pela ré.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
