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TJ-MA

Alimentos gravídicos. Exame de DNA. Resultado positivo. 20% do salário mínimo

Rel. Marcelino Chaves EvertonPublicada em 23 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) "Não há falar-se em decisão contrária à prova dos autos, quanto o julgador se vale de prova técnica para decidir sobre o deve de prestar alimentos, em razão da condição de genitor devidamente comprovada em exame de DNA. A mera alegação de impossibilidade de pagamento sem s substrato em elementos hábeis a evidenciar tal circunstância, não é suficiente para determinar a redução do valor da pensão alimentícia, mormente quando o montante fixado pelo juiz insere-se dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.