Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Desnecessidade de procedimento de adoção unilateral. Cartório de registro civil das pessoas naturais
Exclusivo para associados.
(…) “O reconhecimento da paternidade/filiação socioafetiva, resultante da declarada posse do estado de filho, pode ser realizado através de instrumento particular diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante escritura pública em tabelionato de notas, por testamento ou por manifestação direta e expressa perante um juiz de direito. Não existe impedimento legal ou motivos jurídicos razoáveis a impor aos interessados o caminho da adoção unilateral para o reconhecimento da paternidade socioafetiva.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
