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TJ-MG

Morte do pai em prisão. Indenização devida ao filho. Possibilidade

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 22 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Comprovada e incontroversa a morte do genitor da criança quando se encontrava sob a custódia do Estado, recolhido a estabelecimento prisional, e não configurada qualquer excludente da responsabilidade, faz jus o filho ao ressarcimento pelos danos morais e materiais por ele experimentados em razão da falta de observância pelo Estado de seu dever específico de proteção ao preso posto sob sua guarda, deixando de preservar a sua integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CR/88).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.