Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de reintegração de posse. Imóvel objeto de herança. Saisine

Rel. João CâncioPublicada em 21 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) "Consequências da saisine. Os herdeiros são investidos na posse e adquirem a propriedade pelo simples fato da morte do autor da herança. Adquirem os direitos e obrigações do morto com todas as suas qualidades e vícios (CC 1203 e 1206). A posse é por eles adquirida sem que haja necessidade de apreensão material do bem. Independentemente da abertura de inventário, podem fazer uso dos instrumentos de proteção da posse (interditos proibitórios) e propriedade (v.g., ação reivindicatória, ação de usucapião), podendo somar à sua a posse do de cujus (CC 1207), para fins de usucapião.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.