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TJ-SP

Alienação parental. Ausência de indícios. Direito a convivência

Rel. Edson Luiz de QueirozPublicada em 21 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim sendo, como já colocado em manifestações do Ministério Público e até mesmo do psicólogo judiciário, o vínculo entre genitor e filha deve ser construído. Para tanto, as partes devem cumprir o acordo já homologado, que fixou de forma suficiente as obrigações e convivência entre pai e filha. Em suma, não há necessidade de adoção de nenhuma da providências requeridas com base na Lei nº 12.318/10, porque não há indícios de alienação parental e a convivência entre pai e filha já está assegurada por acordo homologado judicialmente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.