TJ-ES
Multa. Negligência na educação do filho
Rel. Délio José Rocha SobrinhoPublicada em 20 de fevereiro de 2018
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(…) “Os apelantes faltaram com os deveres inerentes ao poder familiar, vez que trataram de forma negligente a educação de seu filho, relegando-o a verdadeiro abandono quanto a educação, o que restou devidamente comprovado, pois, mesmo sendo chamados ao feito judicial, não tomaram nenhuma providência quanto à frequência escolar de seu filho, cuja evasão da EMEF J. L. está atestada nos autos.” (…)
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