TJ-MG
Adoção. Maior de 18 anos. Flexibilidade
Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 19 de fevereiro de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a diferença obrigatória de dezesseis anos entre adotante e adotando em seu art. 42, §3º. III. Considerando a diferença de idade de quatorze anos entre adotante e adotando, a pretensão dos apelantes merece prosperar, podendo a regra ser flexibilizada para priorizar o vínculo de filiação já consolidado entre as partes, bem como o interesse do adotando.
Ementa e inteiro teor para associados
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