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TJ-MG

Adoção. Maior de 18 anos. Flexibilidade

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 19 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a diferença obrigatória de dezesseis anos entre adotante e adotando em seu art. 42, §3º. III. Considerando a diferença de idade de quatorze anos entre adotante e adotando, a pretensão dos apelantes merece prosperar, podendo a regra ser flexibilizada para priorizar o vínculo de filiação já consolidado entre as partes, bem como o interesse do adotando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.