STJ
Abandono material. Descumprimento do dever de prestar alimentos. Ato ilícito. Possibilidade. Dano moral
Rel. Raul AraújoPublicada em 19 de fevereiro de 2018
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(...) O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.
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