Pular para o conteúdo
STJ

Abandono material. Descumprimento do dever de prestar alimentos. Ato ilícito. Possibilidade. Dano moral

Rel. Raul AraújoPublicada em 19 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.