TJ-SP
Alimentos gravídicos. Indícios de paternidade demonstrados. Deferimento
Rel. Rodolfo PellizariPublicada em 16 de fevereiro de 2018
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(…) “Assim sendo, presentes os requisitos legais e aplicando-se as regras previstas na supracitada Lei, bem como se observando o disposto no artigo 1.694 do Código Civil, fixo, por ora, os alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, na monta de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do salário mínimo, eis que tais valores satisfariam, pelo menos por ora, as despesas decorrentes da gestação.” (…)
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