Pular para o conteúdo
TJ-SP

Alimentos gravídicos. Indícios de paternidade demonstrados. Deferimento

Rel. Rodolfo PellizariPublicada em 16 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Assim sendo, presentes os requisitos legais e aplicando-se as regras previstas na supracitada Lei, bem como se observando o disposto no artigo 1.694 do Código Civil, fixo, por ora, os alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, na monta de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do salário mínimo, eis que tais valores satisfariam, pelo menos por ora, as despesas decorrentes da gestação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.