TJ-MG
Ação de divórcio litigioso. Guarda compartilhada
Rel. Elias CamiloPublicada em 15 de fevereiro de 2018
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(…) “Em matéria de guarda de menor é o exclusivo interesse da criança que norteia a atuação jurisdicional, porquanto indeclinável a completa prioridade de se garantir ao infante as melhores condições de desenvolvimento moral e físico. O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584, §2º, do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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