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TJ-PB

Partilha de bens. Imóvel construído antes do casamento. Ausência de direito à comunicação

Rel. Saulo Henriques de Sá e BenevidesPublicada em 15 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Nos termos do disposto no art. 1.658, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, aplicável à união estável por força do art. 1.725, do mesmo código, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, cabendo à parte que pretende a partilha de determinado bem comprovar a aquisição na constância da união estável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.