Retificação de assento de registro civil. Casamento realizado no exterior
Exclusivo para associados.
(…) “Os assentos de casamento ocorridos em país estrangeiro, após a autenticidade conferida pelo consulado brasileiro, somente produzirão efeitos no Brasil depois de trasladados no cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado (artigo 32 da Lei dos Registros Públicos). O referido ato tem por intuito a validação do registro realizado no exterior em território brasileiro, está limitado a exata reprodução do documento requerido, não sendo possível quaisquer alterações que não visem corrigir erros grosseiros e de fácil dedução.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
