Pular para o conteúdo
TJ-MG

Retificação de assento de registro civil. Casamento realizado no exterior

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 08 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Os assentos de casamento ocorridos em país estrangeiro, após a autenticidade conferida pelo consulado brasileiro, somente produzirão efeitos no Brasil depois de trasladados no cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado (artigo 32 da Lei dos Registros Públicos). O referido ato tem por intuito a validação do registro realizado no exterior em território brasileiro, está limitado a exata reprodução do documento requerido, não sendo possível quaisquer alterações que não visem corrigir erros grosseiros e de fácil dedução.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.