Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Acidente com morte. Ação de indenização por ato ilícito com pedido de alimentos
Exclusivo para associados.
(…) “A versão do demandado, sustentando que o condutor da motocicleta acidentada teria convergido abruptamente à esquerda, vindo a atingir o automóvel do recorrente, assim dando causa ao acidente, restou isolada nos autos. A prova colhida autoriza a convicção de que o desastre se produziu por culpa exclusiva do réu. Certo é que a colisão deu-se entre a parte frontal do automóvel que o apelante conduzia com a parte traseira da motocicleta na qual a vítima era caroneira. Em tais circunstâncias, ausente a prova de manobra indevida por parte da motocicleta, resta evidenciada a culpa presumida do réu. Conquanto sejajuris tantum, a referida culpa presumida do recorrente não foi desconstituída pela prova apurada nos autos. Com efeito, a colisão na traseira de outro veículo, seja parado ou em movimento, concretiza-se em razão da inobservância da distância regulamentar de segurança em relação aos demais veículos e/ou da inobservância dos princípios de direção cautelosa e defensiva, nos termos do que dispõem os artigos 28 e 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Nesses termos, tendo o conjunto probatório corroborado que a culpa pelo acidente decorreu única e exclusivamente da conduta culposa do réu, deve ser mantida a condenação imposta pela sentença.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
