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TJ-RS

Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Acidente com morte. Ação de indenização por ato ilícito com pedido de alimentos

Rel. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira ReboutPublicada em 08 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “A versão do demandado, sustentando que o condutor da motocicleta acidentada teria convergido abruptamente à esquerda, vindo a atingir o automóvel do recorrente, assim dando causa ao acidente, restou isolada nos autos. A prova colhida autoriza a convicção de que o desastre se produziu por culpa exclusiva do réu. Certo é que a colisão deu-se entre a parte frontal do automóvel que o apelante conduzia com a parte traseira da motocicleta na qual a vítima era caroneira. Em tais circunstâncias, ausente a prova de manobra indevida por parte da motocicleta, resta evidenciada a culpa presumida do réu. Conquanto sejajuris tantum, a referida culpa presumida do recorrente não foi desconstituída pela prova apurada nos autos. Com efeito, a colisão na traseira de outro veículo, seja parado ou em movimento, concretiza-se em razão da inobservância da distância regulamentar de segurança em relação aos demais veículos e/ou da inobservância dos princípios de direção cautelosa e defensiva, nos termos do que dispõem os artigos 28 e 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Nesses termos, tendo o conjunto probatório corroborado que a culpa pelo acidente decorreu única e exclusivamente da conduta culposa do réu, deve ser mantida a condenação imposta pela sentença.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.