Divórcio consensual. Audiência de conciliação ou ratificação. Necessidade
Exclusivo para associados.
(…) “Esta Relatora, não está alheia ao fato de que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no sentido de que, a audiência de conciliação ou ratificação não constitui requisito para a homologação do divórcio consensual (REsp 1.483.841/RS), bem como ao fato de que na atual sistemática do direito de família, o divórcio passou a ser exclusivamente o exercício de um direito potestativo. Entretanto, no caso dos autos, o Parquet atuando como custos legis, achou necessária a realização da referida audiência, requisitando tal diligência.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
