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TJ-PA

Divórcio consensual. Audiência de conciliação ou ratificação. Necessidade

Rel. Maria de Nazaré Saavedra GuimarãesPublicada em 07 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Esta Relatora, não está alheia ao fato de que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no sentido de que, a audiência de conciliação ou ratificação não constitui requisito para a homologação do divórcio consensual (REsp 1.483.841/RS), bem como ao fato de que na atual sistemática do direito de família, o divórcio passou a ser exclusivamente o exercício de um direito potestativo. Entretanto, no caso dos autos, o Parquet atuando como custos legis, achou necessária a realização da referida audiência, requisitando tal diligência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.