TJ-GO
Execução de alimentos. Falecimento do alimentante. Extinção da obrigação alimentar. Data do óbito. Responsabilidade do espólio
Rel. Maurício Porfirio RosaPublicada em 07 de fevereiro de 2018
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(...) “A obrigação alimentar, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Nesse sentido, não há cogitar em transmissão automática do dever jurídico de prestar alimentos ao espólio.” (…)
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