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TJ-AL

Alvará judicial. Alienação de parte do bem. Ausência de inventário. Impossibilidade

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 06 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Ainda que o art. 982 do CPC/1973, vigente à época, admita o inventário administrativo, seja realizado mediante escritura pública, ainda assim, é obrigatória a realização do inventário, judicial ou administrativo, para a atribuição dos bens aos sucessores do de cujus. A alienação de parte do imóvel deixado pelo de cujus não pode ser concretizada por meio de alvará judicial, portanto, antes da abertura do inventário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.