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TJ-PB

Pensão alimentícia requerida por filha maior de idade. Procedência

Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 06 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “O Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 1.694 a 1.696, do Código Civil1, firmou entendimento no sentido de que o advento da maioridade civil de pessoa que não possui condições de prover a sua própria subsistência não desonera a obrigação do parente de prestar alimentos, exigindo-se, nesse caso, que o alimentando demonstre a possibilidade do alimentante de arcar com a obrigação alimentar e, principalmente, a necessidade de recebê-la.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.