TJ-SP
Divórcio. Pedido de alimentos. Depressão. Indeferimento
Rel. Egidio GiacoiaPublicada em 05 de fevereiro de 2018
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(…) “Em princípio, a autora informa ser portadora de grave quadro de depressão, necessitando de medicação continua, além de histórico de internação, sendo que a filha de 19 anos é que lhe presta cuidados. Contudo, verifica-se que a autora é pessoa jovem, com 37 (trinta e sete) anos de idade; e, embora alegue problemas de saúde, os documentos acostados aos autos principais não demonstram incapacidade laborativa, apenas afastamento temporário das atividades laborativas.” (…)
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