TJ-MG
Alimentos gravídicos. Fixação. Indícios de paternidade
Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 05 de fevereiro de 2018
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(…) “Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise. Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada.” (…)
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