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TJ-MG

Alimentos gravídicos. Fixação. Indícios de paternidade

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 05 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise. Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.