TJ-RS
Ação de inventário. Direito sucessório da companheira. Afirmação de tese pelo STF
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de fevereiro de 2018
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(…) “Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 10/05/2017, apreciando tema de repercussão geral no RE 878694, fixou tese nos seguintes termos: ‘É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002’.” (…)
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