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TJ-RS

Ação de inventário. Direito sucessório da companheira. Afirmação de tese pelo STF

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 10/05/2017, apreciando tema de repercussão geral no RE 878694, fixou tese nos seguintes termos: ‘É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.