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TJ-RS

Guarda compartilhada como regra. Aptidão de ambos os pais

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 01 de fevereiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Ambos os genitores são aptos ao exercício da guarda, não se justifica, no caso, a concessão da guarda unilateral em favor do genitor (pedido principal do apelo), afigurando-se ajustado, isso sim, o estabelecimento do compartilhamento do encargo (pedido subsidiário), pois arranjo que atende ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14) e que se apresenta mais adequado à superação do litígio e ao atendimento dos superiores interesses do infante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.