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TRT-SP

Funcionária transexual obrigada a usar banheiro de deficientes. Indenização

Rel. Sandra Aparecida GindroPublicada em 31 de janeiro de 2018

Exclusivo para associados.

(…) "Nesse contexto, à evidência da nocividade que as condições de trabalho representaram para o autor, impositivo reconhecer-se a existência de justo motivo para a rescisão contratual, por culpa exclusiva da empregadora. Mostrou-se inviável a continuidade na prestação dos serviços diante do desrespeito reiteradamente praticado pelos prepostos da ré, procedimento contra o qual nada fez a reclamada para obstar e reprimir. Foge à lógica do razoável admitir-se que qualquer trabalhador seja submetido ao tipo de tratamento dispensado ao reclamante, conforme apurou-se através da instrução processual, constantemente humilhado por seus superiores hierárquicos, ante a adoção de tratamento jocoso sempre relacionado à opção sexual." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.