Inventário. Companheiro sobrevivente. Bens particulares. Concorrência com descendentes. Aplicação do artigo 1.829 do CC/2002
Exclusivo para associados.
(…) “Dito isso, observo que deve ser feita uma distinção entre meação e herança: aquela decorre do término da união estável, e envolve os bens adquiridos onerosamente durante a união, havida em regime de comunhão parcial de bens; e esta se dá em razão do óbito de um dos companheiros, e abrange os bens particulares do companheiro falecido. Assim, não há dúvida de que, havendo bens particulares da falecida, deve ser reconhecido o direito à sucessão do companheiro sobrevivente, em regime de comunhão parcial de bens, nos moldes do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, e conforme o entendimento definitivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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