Convivência familiar. Multa contra a genitora em caso de descumprimento
Exclusivo para associados.
(…) “Não há verossimilhança na alegação de que a filha do casal (atualmente com 09 meses de idade) necessita de amamentação exclusiva, não havendo indícios de que não possa ausentar-se da companhia materna por determinados períodos. Ademais, a regulamentação de visitas foi proferida em audiência, na qual a genitora estava representada por advogado, devendo ter indagado acerca do local da visitação na própria audiência. Nesse contexto, não se justifica a resistência da genitora em relação à visitação, motivo pelo qual adequada a cominação de multa diária pelo descumprimento da decisão que fixou a convivência paterna.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
