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TJ-RS

Convivência familiar.  Multa contra a genitora em caso de descumprimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 30 de janeiro de 2018

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há verossimilhança na alegação de que a filha do casal (atualmente com 09 meses de idade) necessita de amamentação exclusiva, não havendo indícios de que não possa ausentar-se da companhia materna por determinados períodos. Ademais, a regulamentação de visitas foi proferida em audiência, na qual a genitora estava representada por advogado, devendo ter indagado acerca do local da visitação na própria audiência. Nesse contexto, não se justifica a resistência da genitora em relação à visitação, motivo pelo qual adequada a cominação de multa diária pelo descumprimento da decisão que fixou a convivência paterna.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.