Pular para o conteúdo
TJ-PB

Ação de interdição. Idoso nonagenário. Desprovimento

Rel. Frederico Martinho da Nóbrega CoutinhoPublicada em 30 de janeiro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nos termos do art. 1º, do Código Civil 'toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil', logo, a interdição só deve ser imposta se cabalmente demonstrada a incapacidade do indivíduo de reger os atos da vida civil. Em não comprovada, pelas provas produzidas nos autos, a incapacidade do interditando de gerir a si e a seus bens, a manutenção da decisão de negativa da curatela requerida é medida impositiva.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.