Pular para o conteúdo
TJ-SP

Alimentos. Vários filhos. Princípio da isonomia

Rel. Vito GuglielmiPublicada em 25 de janeiro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nesse sentido, não se justifica tamanha diferença de tratamento em relação aos outros três filhos do alimentante, que recebem, juntos, quantia inferior aos alimentos pagos à agravada. Com efeito, a efetivação do dever de sustento em relação aos filhos deve ser pautada pela isonomia, princípio inscrito, inclusive, no artigo 227, §6.º, da Constituição: ‘Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.