STJ
Ação de indenização. Acidente de trânsito. Morte da vítima. Pensão mensal. Idade limite
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 10 de janeiro de 2018
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(…) É necessário impor à condenação limite temporal até aos 24 anos do recorrido, ou reduzir o valor da indenização pela metade após a referida idade, pois 'a vítima não iria prestar ou não iria dever alimentos ao menor beneficiário até que este completasse 65 anos, mas sim, até que este viesse a se manter com o sustento de seu trabalho, período que se dá com a maioridade ou quando a pessoa completa a graduação'. Alega, ainda, a existência de divergência jurisprudencial.” (…)
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