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TJ-AC

Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Penhora de depósitos em conta poupança

Rel. Roberto BarrosPublicada em 15 de dezembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Por fim, impende consignar que se trata, na espécie, de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação inadimplida de honorários advocatícios contratuais, que, a exemplo dos congêneres decorrentes da sucumbência, possuem natureza alimentícia, de sorte a atrair a exceção do art. 833, § 2º, CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.