Conflito negativo de competência. Juízo da execução penal e juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher
Exclusivo para associados.
(…) “Desta feita, havendo disposição na Lei de Execuções Penais que determina que a competência para processar a execução penal, em regra, seria do órgão previsto na Lei de Organização Judiciária, bem como existindo no Código de Organização Judiciária local autorização para alteração e fixação de competências dos órgãos jurisdicionais por meio de Resolução do TJCE, resta claro que a competência para dirimir o feito objeto deste conflito é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, pois o aludido ato normativo infralegal assim determinou.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
