TJ-SP
Investigação de paternidade c/c retificação de registro. Ausência de laços biológicos entre as partes. Não comparecimento do apelante. Presunção de não paternidade Súmula n° 301 do STJ
Rel. Luiz Antonio CostaPublicada em 13 de dezembro de 2017
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(…) “Embora a presunção que surge da recusa ao exame de DNA não seja absoluta, a matéria fática tal como descR. nos autos leva ao acolhimento do pedido do investigante, por força da incidência conjunta dos arts. 231 e 232, do Código Civil e da Súmula n° 301 do STJ, mormente porque seu comportamento constitui conduta processual avessa ao dever de colaboração com o Poder Judiciário na busca da verdade real.” (…)
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