Inventário. Homologação do plano de partilha. Adiantamento da legítima. Participação da herdeira em sociedade. Interpretação equivocada do testamento
Exclusivo para associados.
(…) “Com vistas à segurança jurídica, não há como examinar se houve ou não adiantamento da legítima e as suas possíveis repercussões na participação da herdeira na sociedade e, por consequência, nos seus lucros, já que, em momento prévio, este Eg. Tribunal de Justiça foi claro de que esse tema deveria ser discutido em autos apartados. Considerando que o de cujus dispôs de metade das cotas de sua empresa, de sua parte disponível, por meio de testamento e que a herdeira recorrente não é dele beneficiária, concorre ela com os demais herdeiros apenas com a outra metade das cotas sociais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
