Guarda compartilhada. Adequação. Preservação dos superiores interesses da criança
Exclusivo para associados.
(…) “Nesse sentido, conforme entendimento sufragado pelo STJ, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, somente não se mostrando recomendável a sua fixação quando restar demonstrada a existência de impedimento insuperável ao seu exercício, o que não ocorre na espécie. A existência de pequenos atritos entre os genitores, que não fogem à normalidade - aliás, são naturais, especialmente quando se trata de cônjuges separados/divorciados -, não é causa bastante para obstar o compartilhamento daguarda dos filhos, quando tais dissensos não chegam a afetar o bem-estar das crianças, cujos superiores interesses devem ser resguardados.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
