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TJ-RS

Guarda compartilhada. Adequação. Preservação dos superiores interesses da criança

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de dezembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesse sentido, conforme entendimento sufragado pelo STJ, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, somente não se mostrando recomendável a sua fixação quando restar demonstrada a existência de impedimento insuperável ao seu exercício, o que não ocorre na espécie. A existência de pequenos atritos entre os genitores, que não fogem à normalidade - aliás, são naturais, especialmente quando se trata de cônjuges separados/divorciados -, não é causa bastante para obstar o compartilhamento daguarda dos filhos, quando tais dissensos não chegam a afetar o bem-estar das crianças, cujos superiores interesses devem ser resguardados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.