Prisão civil. Alimentos. Celebração de acordo para a quitação da dívida. Cessão de direitos de imóvel. Possibilidade. Ilegalidade do decreto prisional
Exclusivo para associados.
(…) “A celebração do acordo, com expressa aceitação da genitora do menor que, inclusive, já havia negado anterior proposta de parcelamento, é indício de que o recorrente era o titular dos direitos cedidos como forma de pagamento integral da dívida alimentar e que o imóvel, a despeito da ausência de avaliação oficial, realmente possui valor compatível com o que lhe foi atribuído pelas partes. As questões relacionadas à adequada escrituração do imóvel e ao seu exato valor devem ser examinadas com profundidade pelo juízo da execução, porque não se permite o reexame de fatos e de provas na estreita via do habeas corpus.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
