TJ-SP
Alimentos provisórios. Valor elevado. Fixação
Rel. Jbpaula LimaPublicada em 11 de dezembro de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “No caso, pese a recente rescisão do contrato de trabalho do agravante junto à empresa CETTAA (fls. 57/58), depreende-se que este é empresário e aufere renda de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), além de ganhos eventuais. Ademais, não elencou gastos ou despesas extraordinárias a mitigar o valor fixado em primeiro grau. O valor oferecido, por sua vez, compreende pouco mais de um salário mínimo para dois menores, e sequer faz frente à metade das despesas de cada um.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
