STJ
Conflito negativo de competência. Regulamentação de guarda. Inaplicabilidade da Convenção de Haia. Competência da justiça comum estadual
Rel. Marco BuzziPublicada em 11 de dezembro de 2017
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(…) “Na hipótese dos autos, o objeto do pedido inicial não é o cumprimento de obrigação fundada em tratado internacional - Convenção de Haia -, o que atrairia a competência absoluta da Justiça Federal, mas sim a regulamentação da guarda do menor e esta matéria é estritamente ligada ao Direito de Família e, por conseguinte, à Justiça Comum Estadual.” (…)
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