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TJ-TO

Difamação da ex-namorada em grupos de whatsapp. Condenação

Rel. Nelson Rodrigues da SilvaPublicada em 07 de dezembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) "em diversos WhatsApp’s privados de terceiros, o querelado caluniou, difamou e injuriou a querelante, através de mensagens de texto, ofendendo-lhe a dignidade, o decoro e a reputação." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.