TJ-RS
Guarda compartilhada. Características. Melhor interesse da criança
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 30 de novembro de 2017
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(…) “Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse do filho. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que ele perca seus referenciais de moradia.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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