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TJ-MG

Ação de inventário. Domicílio do de cujus. Competência relativa

Rel. Armando FreirePublicada em 29 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Conforme o disposto no art. 48 do Código de Processo Civil de 2015, é competente o foro do domicílio do de cujus para processar e julgar a ação de inventário. Contudo, tratando-se de competência relativa, não é dado ao Juízo declarar a incompetência de ofício, na inteligência do enunciado da Súmula 33 do STJ.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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