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STJ

Alimentos prestados em natura. Compensação com alimentos fixados em pecúnia. Impossibilidade

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 29 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Como salientado, incumbe ao devedor cumprir o pagamento da pensão alimentícia da forma como estipulada pelo juízo, de modo que incabível a compensação de alimentos fixados em pecúnia, ainda que decorrentes de majoração retroativa, com aqueles pagos in natura, mormente terem sido realizados por mera liberalidade. A possibilidade de compensação se dá tão somente em situações excepcionais e, ainda, nas quais tanto os alimentos fixados, quanto aqueles pagos, foram realizados da forma como foi determinado judicialmente, situação a qual não reputo presente nos autos ora em análise.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.