Alimentos prestados em natura. Compensação com alimentos fixados em pecúnia. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Como salientado, incumbe ao devedor cumprir o pagamento da pensão alimentícia da forma como estipulada pelo juízo, de modo que incabível a compensação de alimentos fixados em pecúnia, ainda que decorrentes de majoração retroativa, com aqueles pagos in natura, mormente terem sido realizados por mera liberalidade. A possibilidade de compensação se dá tão somente em situações excepcionais e, ainda, nas quais tanto os alimentos fixados, quanto aqueles pagos, foram realizados da forma como foi determinado judicialmente, situação a qual não reputo presente nos autos ora em análise.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
